MP 881: como fica o controle de jornada e por que investir em um Relógio de Ponto?

O texto da Medida Provisória nº 881/2019 (MP 881) traz algumas mudanças que impactarão em rotinas do setor de recursos humanos, como o controle de jornadas. Porém, a prática do controle de ponto continuará muito interessante para todos os empregadores, mesmo àqueles que serão isentados da obrigação.

Chamada de “MP da liberdade econômica”, a medida da Presidência da República foi transformada em Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/2019) pelo Congresso Nacional, que fez alterações no texto original, mas manteve os trechos relacionados ao controle de ponto. Mesmo assim, o investimento em um registrador eletrônico de ponto (REP) ainda é bastante recomendável.

Para você que não está por dentro das alterações na legislação, trazidas pelo projeto baseado na MP 881, e quer entender por que o Relógio de Ponto continua sendo um ótimo investimento, preparamos este texto para elucidar essas questões. Portanto, não deixe de ler!

 

As mudanças trazidas pela MP 881
 

A Medida Provisória 881 foi assinada com a intenção de, segundo o texto original, declarar os direitos à liberdade econômica, estabelecer garantias de livre mercado, instituir a análise de impacto regulatório e dar outras providências. O objetivo da norma é facilitar a retomada do crescimento econômico, de acordo com o governo federal.

Entre seus diversos artigos que modificam, revogam ou acrescentam normas a uma série de leis destacam-se, para o setor de recursos humanos, o artigo 15, que trata da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e o artigo 16, que propõe a substituição do eSocial por uma plataforma simplificada.

Quanto ao artigo 16, o eSocial continuará valendo enquanto o novo software não for desenvolvido. Portanto, em curto prazo, nada muda. Já para a CLT, os impactos serão imediatos. Além da criação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, a nova lei trará, também, duas mudanças importantes nas regras de registro de ponto.

 

Obrigatoriedade do controle de jornadas
 

Atualmente, a CLT impõe o controle de jornadas apenas às empresas que contam com um quadro de 10 ou mais funcionários. Com o advento da nova lei, essa exigência será flexibilizada, passando a valer somente para empregadores de 20 colaboradores em diante.

Na prática, essa medida isentará a maioria das pessoas jurídicas brasileiras, enquadradas como micro ou pequenas empresas, de manter os registros de ponto de seus empregados. Se por um lado haverá menos burocracia, por outro, o ambiente corporativo pode se tornar mais conflituoso e menos produtivo, aumentando a insegurança jurídica.

 

Marcação de ponto por exceção
 

Outra alteração é a legalização do registro de ponto por exceção. Esse método, em que o empregador apenas anota as ocorrências extraordinárias — como horas extras, faltas e atrasos — passa a ser possível, a partir da aprovação do PLV 21/2019, para toda e qualquer empresa, independentemente do número de funcionários ou faturamento.

Essas duas alterações na legislação flexibilizam as regras de marcação de ponto e de manutenção das anotações de jornada. Dessa forma, muitos gestores já pensam em abandonar o controle dos horários de seus funcionários ou monitorar as entradas e saídas de maneira amadora, tirando essa responsabilidade do setor de recursos humanos e podendo, assim, enxugar o departamento.

No entanto, esse não é o caminho mais recomendável. O controle de jornada, quando feito de maneira eficiente, traz diversas vantagens para a empresa, tornando-a mais rentável e competitiva. No tópico a seguir, falaremos mais sobre as razões para investir em um relógio de ponto eletrônico, mesmo com o advento da nova lei baseada na MP 881.

 

Motivos para investir em um relógio de ponto eletrônico
 

Com as alterações propostas pela MP 881 nas regras de monitoramento de jornadas, ficará mais fácil para os empregadores deixarem a prática de lado. Entretanto, há tempos o mercado percebeu que ter um controle eficiente dos horários de entrada e de saída dos colaboradores torna a empresa mais produtiva.

Afinal, antes de ser um mecanismo de pressão e vigilância, a marcação de ponto tem a função primordial de organizar a equipe e facilitar sua gestão. Assim, fazê-la com competência significa ter funcionários mais motivados e focados. Nesse sentido, o relógio de ponto eletrônico é o equipamento que fornece maiores índices de segurança, precisão, agilidade e inteligência.

Portanto, ainda que caia a obrigatoriedade do controle de jornadas, contar com um relógio de ponto eletrônico pode trazer diversos benefícios para sua empresa. Quer saber quais? A seguir, relacionamos os principais motivos para você investir nesse equipamento. Confira!

 

Economia em pagamentos indevidos
 

O relógio de ponto eletrônico, além de ser preciso na contabilidade do tempo de trabalho e no horário de marcação, oferece o que há de mais moderno em segurança de dados e identificação do colaborador. Dessa forma, garante-se que o colaborador esteja, de fato, presente ao registrar seu ponto e evita alterações posteriores nessas informações.

Isso tudo reduz a possibilidade de fraudes e desvios de conduta que, além de significarem pagamentos indevidos de horas não trabalhadas, pioram a produtividade da equipe.

 

Redução de horas extras
 

Ao contribuir para a melhora da produtividade e diminuir o tempo ocioso da equipe, a necessidade de horas extras para suprir a demanda da empresa também cai. Assim, o pagamento de remunerações adicionais pelo tempo de jornada extraordinária diminui, bem como, a utilização do banco de horas, tornando as operações mais baratas.

 

Otimização do setor de RH
 

Fazer o controle de jornadas é trabalhoso, pois mexe com uma série de dados e deve ser minucioso para evitar tanto pagamentos indevidos como descontos injustos. Nesse sentido, a implantação de relógios eletrônicos junto a um software de tratamento de ponto torna o processo mais eficiente, minimizando a necessidade de cálculos manuais e monitoramento pessoal.

 

Aumento na produtividade da equipe
 

Aqueles poucos minutos de atraso ou de saída antecipada, se somados de todos os funcionários e acumulados em um ano, representam uma grande perda para a empresa. Com um relógio de ponto eletrônico, os horários são cumpridos rigidamente, reduzindo desvios por negligência ou má-fé.

Da mesma forma, o tempo trabalhado é contabilizado precisamente pelo REP, o que incentiva os colaboradores a aceitarem melhor horas extras. Além disso, os descontos em folha serão justos, tornando o ambiente corporativo menos conflituoso.

 

Maior segurança jurídica
 

Ainda que o ônus da prova passe a ser de quem entrar com a ação judicial, o trabalhador será visto, geralmente, como a parte hipossuficiente, aquela a ser protegida. Dessa forma, não serão raras as vezes em que os empregadores serão obrigados a comprovarem as jornadas trabalhadas de fato.

Nesse cenário, os registros feitos em um relógio de ponto eletrônico são a prova mais confiável em uma disputa judicial, sendo praticamente incontestáveis.

Como vimos, a MP 881 tem o objetivo de desburocratizar processos e facilitar a vida de empregadores. Por isso, ao se tornar lei, flexibilizará as regras de controle de jornada. No entanto, é importante que os gestores conheçam os benefícios que um relógio de ponto eletrônico pode trazer à empresa, indo muito além de evitar problemas com a fiscalização.

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